Segundo encontro de 2016 da série International Dialogues in Constitutional Law discutiu constitucionalismo político
O que é uma Constituição política? Foi com esta indagação que Marco Goldoni abriu a palestra do dia 12 de abril, em que tratou de um dos mais importantes debates de direito público na tradição inglesa: o elemento político da norma constitucional. Goldoni reconstruiu um panorama histórico da trajetória do constitucionalismo político, dividido em três ondas, no intuito de demonstrar a importância da concepção de constituição política ressurgindo na terceira onda.
O conceito de constituição política compreende uma relação interna entre a constituição e a sociedade, um entrelaçamento entre a constituição e a ordem social, que possibilitaria uma moldura de compreensão mais ampla do jurídico. Essa concepção impacta no jeito que a adjudicação é feita hoje, na proteção de direitos dos indivíduos.
Segundo Goldoni, após a primeira onda (que pôs muita ênfase nos conflitos sociais), a segunda onda teve uma concepção mais normativa do constitucionalismo, o que acabou por equiparar o processo político ao processo parlamentar, gerando uma grande limitação. Por que reconstruir uma política constitucional de forma tão restrita, sem pensar em poder constituinte, que é o momento onde a política tem seu maior potencial criativo? Para o autor, a grande falha dessas teorias é não compreender o conflito como inerente à condição humana.
Para Goldoni, é necessário entender a gramática do constitucionalismo político. Desse modo, ainda que de forma incipiente, já se vislumbra uma terceira onda no constitucionalismo político, que recupera um certo sentido de política da primeira onda e traz os movimentos sociais para a cena. Esta nova abordagem teórica aponta para possibilidades institucionais ainda não assumidas pelo constitucionalismo, como discussões sobre atores, posições e representações sociais.
Após a exposição, diversas questões foram levantadas para debate: a importância de uma carta de direitos, o papel do parlamento, a organização das instituições, a melhor forma de proteger direitos, as possibilidades de revisão judicial, bem como a atuação da corte como promotora de demandas sociais. Salientando que há grande diferença entre o contexto brasileiro e a União Europeia, Goldoni afirmou a necessidade de uma visão mais sensitiva e sociológica por parte dos constitucionalistas, que evidencie o entrelaçamento entre a constituição e as relações sociais em constante transformação.