Pensamento constitucional brasileiro no século XX: um panorama

A edição mais recente da Revista Brasileira de Estudos Políticos (número 111, 2015) traz um artigo de Virgílio Afonso da Silva com um breve panorama do pensamento constitucional brasileiro no século XX. Trata-se de tradução de texto escrito no âmbito do projeto Ideas e instituciones constitucionales en el siglo XX, na Universidade Autônoma do México (UNAM), publicado em Diego Valadés, José Gamas Torruco, Eric Millard & François Julien-Laferrière (orgs.), Ideas e instituciones constitucionales en el siglo XX, México: Siglo XXI/UNAM, 2011: 517-525.

Resumo: É possível afirmar que a história do pensamento constitucional no Brasil no século XX é também a história do pensamento político-institucional do país. Mas essa coincidência é apenas parcial. Do início do século XX (na verdade, desde a independência, em 1822) até 1945, pensamento constitucional e pensamento político (ou político-institucional) são expressões em grande medida coincidentes. Não é à toa que os principais constitucionalistas desse período são, ao mesmo tempo, os principais pensadores das instituições políticas brasileiras. Após 1945, no entanto, há um progressivo distanciamento entre o pensamento político-institucional e pensamento constitucional, e isso por várias razões. Uma delas é o fato de que, durante o primeiro período apontado, a principal (e às vezes única) formação acadêmica disponível no país era a formação jurídica. Mas o simples aumento das possibilidades de formação acadêmica não parece ser uma razão suficiente para explicar a gradual diminuição do papel dos juristas no debate político-institucional. Algumas das razões para essa diminuição de papel são analisadas ao longo desse artigo.

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Author: w3constituicao