No dia 17 de outubro, nosso convidado foi o Prof. Dr. Christopher Mbazira, professor na Universidade Makerere, em Uganda. A partir da análise da jurisdição constitucional e do constitucionalismo em três países africanos (África do Sul, Quênia e Uganda), Mbazira identifica a existência de um diálogo judicial transnacional. Esse diálogo manifesta-se sobretudo por meio da interação direta entre juízes de países distintos e por meio da citação voluntária de votos de outras cortes.Mbazira defende que a melhor explicação para o fenômeno é a de que os juízes têm progressivamente ampliado a citação feita a decisões de cortes estrangeiras pois se identificam como pares. Assim, organicamente, eles têm passado a reconhecer semelhanças na agenda perseguida, nos métodos utilizados e nas finalidades buscadas pela estrutura institucional em que se inserem.
Para ilustrar essa relação, Mbazira apresentou um conjunto de exemplos concretos. Neste movimento, a África do Sul desponta como o país que encabeça as mudanças e inspira os outros países a emulá-las, como um líder do grupo. Ainda assim, nos últimos tempos, o Quênia também têm despontado como uma possível influência para as demais cortes no avanço em direitos. Isso se deu sobretudo por meio da adoção do novo texto constitucional, também influenciada por outros países. Dentre outros dispositivos, essa constituição estabelece que cabe ao Estado comprovar a ausência de recursos financeiros para custear políticas públicas.
Após a apresentação, Mbazira respondeu a perguntas da plateia, dentre elas: (i) sobre a possibilidade de denominar o fenômeno de diálogo se inexistem propriamente trocas entre as cortes, (ii) relacionadas às evidências da existência uma efetiva influência, e (iii) culminaram no convite à condução de uma reflexão normativa sobre as consequências deste fenômeno.
Relatório:Ana Laura Pereira Barbosa. Fotos: Artur Pericles Lima Monteiro e Fernanda Mascarenhas de Souza.