Alejandro Chehtman: O desafio dos ‘drones’

Em 4/5/2016, a série International Dialogues in Constitutional Law recebeu o Professor Alejandro Chehtman, da Universidad Torcuato di Tella (Argentina), para debate acerca do tema “The challenge of drones: proportionality and the use of force”. Em sua pesquisa, Chehtman analisou se o uso de drones em conflitos armados contemporâneos seria radicalmente assimétrico, à luz dos princípios da proporcionalidade e da necessidade. Com base em larga investigação dos dados destes conflitos entre os anos de 2007 e 2013, observou que os drones não são precisos ou discriminatórios o suficiente para tornar moralmente permissível o recurso ao uso da força nessas circunstâncias e, tampouco, têm sido bem-sucedidos na contenção de ameaças ou prevenção de danos. Desse modo, concluiu que, embora não violem o princípio da necessidade ou ultima ration, os drones violariam o princípio ad bellum da proporcionalidade.

Fotos: Carolina Marinho

Marco Goldoni (University of Glasgow), The three waves of political constitutionalism

Segundo encontro de 2016 da série International Dialogues in Constitutional Law discutiu constitucionalismo político

O que é uma Constituição política? Foi com esta indagação que Marco Goldoni abriu a palestra do dia 12 de abril, em que tratou de um dos mais importantes debates de direito público na tradição inglesa: o elemento político da norma constitucional. Goldoni reconstruiu um panorama histórico da trajetória do constitucionalismo político, dividido em três ondas, no intuito de demonstrar a importância da concepção de constituição política ressurgindo na terceira onda.

O conceito de constituição política compreende uma relação interna entre a constituição e a sociedade, um entrelaçamento entre a constituição e a ordem social, que possibilitaria uma moldura de compreensão mais ampla do jurídico. Essa concepção impacta no jeito que a adjudicação é feita hoje, na proteção de direitos dos indivíduos.

Segundo Goldoni, após a primeira onda (que pôs muita ênfase nos conflitos sociais), a segunda onda teve uma concepção mais normativa do constitucionalismo, o que acabou por equiparar o processo político ao processo parlamentar, gerando uma grande limitação. Por que reconstruir uma política constitucional de forma tão restrita, sem pensar em poder constituinte, que é o momento onde a política tem seu maior potencial criativo? Para o autor, a grande falha dessas teorias é não compreender o conflito como inerente à condição humana.

Para Goldoni, é necessário entender a gramática do constitucionalismo político.  Desse modo, ainda que de forma incipiente, já se vislumbra uma terceira onda no constitucionalismo político, que recupera um certo sentido de política da primeira onda e traz os movimentos sociais para a cena. Esta nova abordagem teórica aponta para possibilidades institucionais ainda não assumidas pelo constitucionalismo, como discussões sobre atores, posições e representações sociais.

Após a exposição, diversas questões foram levantadas para debate: a importância de uma carta de direitos, o papel do parlamento, a organização das instituições, a melhor forma de proteger direitos, as possibilidades de revisão judicial, bem como a atuação da corte como promotora de demandas sociais. Salientando que há grande diferença entre o contexto brasileiro e a União Europeia, Goldoni afirmou a necessidade de uma visão mais sensitiva e sociológica por parte dos constitucionalistas, que evidencie o entrelaçamento entre a constituição e as relações sociais em constante transformação.

Julio Rios-Rigueroa discute papel das cortes constitucionais na América Latina

A série International Dialogues in Constitutional Law recebeu, em 20/4/2016, Julio Rios-Figueroa, cientista político especializado em cortes constitucionais e professor do Centro de Investigación y Docencia Económicas (CIDE, México). Rios-Figueroa abordou o tema “Constitutional courts and democratic conflict solving”, com base em seu livro recém publicado pela Cambridge University Press. Neste estudo, discute o papel de cortes constitucionais na disciplina jurídica das relações civis-militares em governos democráticos na Colômbia, no México e no Peru. Com base em extensa investigação empírica, argumenta que quando cortes constitucionais possuem independência, acessibilidade e amplos poderes de controle de constitucionalidade, atuam melhor como ‘mediadores’ das tensas relações governamentais com as forças armadas. Ao contrário de ‘árbitros’, que solucionam conflitos distributivos e geram vencedores e perdedores, ‘mediadores’ seriam mais eficazes na estabilização dessas relações.

[fotos: Carolina Marinho]

Amy Allen (Penn State University), Utopia and Feminism

Primeiro encontro de 2016 da série International Dialogues in Constitutional Law discute relações de gênero e emancipação

No primeiro encontro de 2016 da série International Dialogues in Constitutional Law, que ocorreu em  10 de março de 2016, em colaboração com o Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, o Grupo Constituição, Política e Instituições recebeu Amy Allen, Professora de Filosofia e de Estudos de Gênero e de Sexualidade da Penn State University.

No encontro, cujo tema foi “Utopia and Feminism”, Allen expôs suas reflexões sobre relações de poder, emancipação e feminismo na sociedade atual, construídas a partir da tensa e incomum conciliação de dois referenciais teóricos principais: o modelo da teoria social crítica da Escola de Frankfurt e os conceitos de Michel Foucault e Judith Butler. Allen caracteriza seu projeto teórico como uma tensão produtiva, que permite aprofundar o diagnóstico sobre as relações de gênero – jogando luz em suas complexidades como, por exemplo, na sua intersecção com outros vetores de opressão. Concomitantemente, seu projeto permite rearticular a ideia de emancipação sem recorrer à ideia de utopia, que pressuporia um tipo de leitura progressiva e eurocêntrica  da história.

Após a exposição inicial, foram debatidos vários temas: a relação entre o conceito de emancipação de Allen e as lutas sociais e suas motivações políticas, cotas eleitorais de gênero, o papel do homem no feminismo, e o direito internacional dos direitos humanos. Também foi discutido como identificar empiricamente relações de poder e de dominação de gênero. Amy Allen concluiu o debate afirmando que sua concepção de emancipação, inspirada por feministas pós-coloniais, permite o questionamento das nossas próprias narrativas de progresso e modernidade. Dessa forma, sua visão promoveria maior autorreflexão, humildade epistemológica e solidariedade.

International Dialogues 2016, 1º semestre

Em 2016, seguimos com a nossa série de debates International Dialogues in Constitutional Law. A programação do primeiro semestre já está finalizada. Estarão conosco Amy Allen (Dartmouth College, Estados Unidos), Marco Goldoni (University of Glasgow, Escócia), Alejandro Chehtman (Universidad Torcuato Di Tella, Argentina) e Jackie Dugard (University of the Witwatersrand, África do Sul).

Acesse aqui a programação do primeiro semestre de 2016

 

International Dialogues 2015

O ano de 2015 foi marcado pelo sucesso de nossa série International Dialogues in Constitutional Law. Uma vez por mês, tivemos o prazer de trocar ideias com acadêmicos de todo o mundo sobre poder constituinte, constitucionalismo global, participação das mulheres na política, formas de indicação de juízes de cortes constitucionais, direitos sociais, argumentação jurídica, desobediência civil e ativismo judicial. Gostaríamos de agradecer ao nosso público, que encheu o Auditório do Primeiro Andar da Faculdade de Direito da USP em todos os eventos e também, claro, aos nossos convidados, Fernando Atria, Kimberley Brownlee, Uwe Kischel, Matthias Klatt, Mona Krook, Kai Möller, Gabriel Negretto e Shylashri Shankar. Em 2016, a história continua.

Virgílio Afonso da Silva e Conrado Hübner Mendes

Acesse aqui a programação de 2015.

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