Marco Goldoni (University of Glasgow), The three waves of political constitutionalism

Segundo encontro de 2016 da série International Dialogues in Constitutional Law discutiu constitucionalismo político

O que é uma Constituição política? Foi com esta indagação que Marco Goldoni abriu a palestra do dia 12 de abril, em que tratou de um dos mais importantes debates de direito público na tradição inglesa: o elemento político da norma constitucional. Goldoni reconstruiu um panorama histórico da trajetória do constitucionalismo político, dividido em três ondas, no intuito de demonstrar a importância da concepção de constituição política ressurgindo na terceira onda.

O conceito de constituição política compreende uma relação interna entre a constituição e a sociedade, um entrelaçamento entre a constituição e a ordem social, que possibilitaria uma moldura de compreensão mais ampla do jurídico. Essa concepção impacta no jeito que a adjudicação é feita hoje, na proteção de direitos dos indivíduos.

Segundo Goldoni, após a primeira onda (que pôs muita ênfase nos conflitos sociais), a segunda onda teve uma concepção mais normativa do constitucionalismo, o que acabou por equiparar o processo político ao processo parlamentar, gerando uma grande limitação. Por que reconstruir uma política constitucional de forma tão restrita, sem pensar em poder constituinte, que é o momento onde a política tem seu maior potencial criativo? Para o autor, a grande falha dessas teorias é não compreender o conflito como inerente à condição humana.

Para Goldoni, é necessário entender a gramática do constitucionalismo político.  Desse modo, ainda que de forma incipiente, já se vislumbra uma terceira onda no constitucionalismo político, que recupera um certo sentido de política da primeira onda e traz os movimentos sociais para a cena. Esta nova abordagem teórica aponta para possibilidades institucionais ainda não assumidas pelo constitucionalismo, como discussões sobre atores, posições e representações sociais.

Após a exposição, diversas questões foram levantadas para debate: a importância de uma carta de direitos, o papel do parlamento, a organização das instituições, a melhor forma de proteger direitos, as possibilidades de revisão judicial, bem como a atuação da corte como promotora de demandas sociais. Salientando que há grande diferença entre o contexto brasileiro e a União Europeia, Goldoni afirmou a necessidade de uma visão mais sensitiva e sociológica por parte dos constitucionalistas, que evidencie o entrelaçamento entre a constituição e as relações sociais em constante transformação.

Julio Rios-Rigueroa discute papel das cortes constitucionais na América Latina

A série International Dialogues in Constitutional Law recebeu, em 20/4/2016, Julio Rios-Figueroa, cientista político especializado em cortes constitucionais e professor do Centro de Investigación y Docencia Económicas (CIDE, México). Rios-Figueroa abordou o tema “Constitutional courts and democratic conflict solving”, com base em seu livro recém publicado pela Cambridge University Press. Neste estudo, discute o papel de cortes constitucionais na disciplina jurídica das relações civis-militares em governos democráticos na Colômbia, no México e no Peru. Com base em extensa investigação empírica, argumenta que quando cortes constitucionais possuem independência, acessibilidade e amplos poderes de controle de constitucionalidade, atuam melhor como ‘mediadores’ das tensas relações governamentais com as forças armadas. Ao contrário de ‘árbitros’, que solucionam conflitos distributivos e geram vencedores e perdedores, ‘mediadores’ seriam mais eficazes na estabilização dessas relações.

[fotos: Carolina Marinho]

Julgamento político não é vale-tudo: entrevista de Virgílio Afonso da Silva à Folha de São Paulo

Para Virgílio Afonso da Silva, 42, professor titular de direito constitucional da USP, a contraposição que tem sido feita quando se fala no impeachment de Dilma – processo democrático versus golpe – é “simplista demais para ter alguma utilidade”.
Sem estar convencido de que as pedaladas fiscais sejam crime de responsabilidade, o professor faz ainda uma crítica à profusão de opiniões no mundo jurídico sobre o processo: “Do dia para a noite, todos parecem ter se tornado especialistas em impeachment. Se o direito e os juristas têm um papel a cumprir, esse papel é uma análise sóbria, bem informada e consistente dos problemas”.

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Pensamento constitucional brasileiro no século XX: um panorama

A edição mais recente da Revista Brasileira de Estudos Políticos (número 111, 2015) traz um artigo de Virgílio Afonso da Silva com um breve panorama do pensamento constitucional brasileiro no século XX. Trata-se de tradução de texto escrito no âmbito do projeto Ideas e instituciones constitucionales en el siglo XX, na Universidade Autônoma do México (UNAM), publicado em Diego Valadés, José Gamas Torruco, Eric Millard & François Julien-Laferrière (orgs.), Ideas e instituciones constitucionales en el siglo XX, México: Siglo XXI/UNAM, 2011: 517-525.

Resumo: É possível afirmar que a história do pensamento constitucional no Brasil no século XX é também a história do pensamento político-institucional do país. Mas essa coincidência é apenas parcial. Do início do século XX (na verdade, desde a independência, em 1822) até 1945, pensamento constitucional e pensamento político (ou político-institucional) são expressões em grande medida coincidentes. Não é à toa que os principais constitucionalistas desse período são, ao mesmo tempo, os principais pensadores das instituições políticas brasileiras. Após 1945, no entanto, há um progressivo distanciamento entre o pensamento político-institucional e pensamento constitucional, e isso por várias razões. Uma delas é o fato de que, durante o primeiro período apontado, a principal (e às vezes única) formação acadêmica disponível no país era a formação jurídica. Mas o simples aumento das possibilidades de formação acadêmica não parece ser uma razão suficiente para explicar a gradual diminuição do papel dos juristas no debate político-institucional. Algumas das razões para essa diminuição de papel são analisadas ao longo desse artigo.

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Conrado Hübner fala sobre impeachment (Estadão)

O professor Conrado Hübner Mendes foi entrevistado pelo jornal O Estado de S. Paulo. Ele falou sobre impeachment e os aspectos institucionais da crise política.

Claro que há zona cinzenta entre os dois, mas as nuances não conseguem se expressar. É um cenário jurídico-político explosivo. Quando a interpretação jurídica não consegue se diferenciar do conflito político, significa que o estado de direito atingiu o seu limite, o seu precipício. Impeachment nessas condições produzirá uma fratura muito custosa no projeto constitucional brasileiro, apesar das boas razões que podemos ter para desejar outro governo. Impeachment depende de crime de responsabilidade, não é recall. Se pedalada fiscal é crime de responsabilidade, é bom que essa jurisprudência se aplique a todos.

Leia a entrevisa [acesso aberto]

 

Amy Allen (Penn State University), Utopia and Feminism

Primeiro encontro de 2016 da série International Dialogues in Constitutional Law discute relações de gênero e emancipação

No primeiro encontro de 2016 da série International Dialogues in Constitutional Law, que ocorreu em  10 de março de 2016, em colaboração com o Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, o Grupo Constituição, Política e Instituições recebeu Amy Allen, Professora de Filosofia e de Estudos de Gênero e de Sexualidade da Penn State University.

No encontro, cujo tema foi “Utopia and Feminism”, Allen expôs suas reflexões sobre relações de poder, emancipação e feminismo na sociedade atual, construídas a partir da tensa e incomum conciliação de dois referenciais teóricos principais: o modelo da teoria social crítica da Escola de Frankfurt e os conceitos de Michel Foucault e Judith Butler. Allen caracteriza seu projeto teórico como uma tensão produtiva, que permite aprofundar o diagnóstico sobre as relações de gênero – jogando luz em suas complexidades como, por exemplo, na sua intersecção com outros vetores de opressão. Concomitantemente, seu projeto permite rearticular a ideia de emancipação sem recorrer à ideia de utopia, que pressuporia um tipo de leitura progressiva e eurocêntrica  da história.

Após a exposição inicial, foram debatidos vários temas: a relação entre o conceito de emancipação de Allen e as lutas sociais e suas motivações políticas, cotas eleitorais de gênero, o papel do homem no feminismo, e o direito internacional dos direitos humanos. Também foi discutido como identificar empiricamente relações de poder e de dominação de gênero. Amy Allen concluiu o debate afirmando que sua concepção de emancipação, inspirada por feministas pós-coloniais, permite o questionamento das nossas próprias narrativas de progresso e modernidade. Dessa forma, sua visão promoveria maior autorreflexão, humildade epistemológica e solidariedade.

Isadora Almeida analisa a proposta de aborto nos casos de microcefalia (Estadão, Blog Supremo em Pauta)

 

O problema da infecção de mulheres grávidas pelo vírus Zika poderá recolocar o aborto na pauta do STF. O Instituto Anis anunciou que pretende levar à discussão a possibilidade da interrupção voluntária de gestações de fetos acometidos pela microcefalia. A medida seria legitimada, entre outros fatores, pela adoção deficitária de políticas públicas de combate ao mosquito Aedes aegypti, vetor do Zika, supostamente causador da “epidemia” de fetos microcefálicos.

[Texto escrito em co-autoria com Filipe Natal De Gaspari]

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De quem divergem os divergentes: novo artigo de Virgílio Afonso da Silva sobre deliberação no STF (Revista Estado, Direito e Sociedade)

Talvez não haja tribunal constitucional ou suprema corte com tantos votos divergentes e concorrentes quanto o Supremo Tribunal Federal. De forma geral, contudo, pouco se questiona esse fato. Ele costuma ser simplesmente encarado como um produto natural da tradição e da forma de decisão adotada no STF. Este artigo não tem como objetivo fazer uma análise crítica dessa prática. Este texto é parte dos resultados de uma pesquisa que pretende compreender o que os próprios ministros do STF pensam da prática deliberativa e decisória desse tribunal. No âmbito específico da divergência nas votações, procurou-se analisar como os ministros explicam a quantidade de votos divergentes; como eles avaliam essa grande quantidade de votos divergentes e concorrentes; se eles veem alguma diferença entre voto divergente e voto vencido; se existe alguma regra geral sobre quando vale a pena divergir de forma explícita; e como eles relacionam a publicação de tantas divergências e o grande volume de trabalho no tribunal.

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Pesquisa: saúde e Judiciário

Convidamos estudantes de graduação a se inscrever no processo seletivo para participação em pesquisa acadêmica sobre avaliação de tecnologias em saúde e Judiciário. Esta pesquisa, de caráter interdisciplinar, é uma colaboração internacional (Brasil, Reino Unido e Canadá) e conta com o apoio da Wellcome Trust (Reino Unido).

A equipe de pesquisa é composta pelos professores Virgílio Afonso da Silva (Faculdade de Direito da USP), Daniel Wang (Queen Mary University of London) e Steven Hoffman (Universidade de Ottawa), além de Natália Pires (Doutoranda em Direito na USP) e Cauê Mônaco (Doutorando em Medicina na USP).

Período

Requer-se dedicação parcial a esta pesquisa entre abril e agosto de 2016.

Requisitos

Disposição para pesquisa em arquivos e trabalho com dados. O treinamento necessário para a pesquisa será oferecido aos participantes. Não se requer, portanto, experiência prévia em pesquisa empírica.

Benefícios

A participação, em princípio, não será remunerada. Existe, contudo, uma possibilidade de remuneração a depender de outras fontes de financiamento. Faculta-se aos participantes pleitearem uma bolsa de iniciação científica e vinculá-la a esta pesquisa.
Se houver necessidade de realização de viagens, todos os custos (passagens, hospedagem e diárias) serão cobertos pelo projeto.

Candidatura

Favor enviar CV completo para Natália Pires (nat_pires@hotmail.com) e Daniel Wang (daniel.wang@qmul.ac.uk) até 1º de março de 2016. Uma entrevista será marcada em data a ser confirmada.

 

Conrado Hübner Mendes é entrevistado pela revista Brasileiros

“Bala de borracha na cara não é sanção jurídica”

A atuação da PM é arbitrária, violenta e ocorre sob as barbas do governador, que não está disposto a assumir responsabilidades ou admitir qualquer deslize policial. Há uma nuvem ideológica que nos impede de discutir, de maneira racional, o direito ao protesto e o papel da polícia. Precisamos resgatar as perguntas corretas, e interpelar autoridades públicas a partir delas. Pode-se discordar da causa que motiva o protesto, pode-se também discordar da forma pela qual protestam, mas não deveríamos deixar isso ofuscar a desproporcionalidade da força usada pela polícia. A truculência policial não só não é necessária para controlar protestos, como não é autorizada pelo direito nem é eficiente. Dar carta branca à PM simplesmente porque o protesto não lhe agrada é um tiro no pé. Mas do governo a PM recebe isso: carta branca.

Leia a entrevista completa aqui.