Artigo de pesquisador do copi publicado no último volume da Revista de Direito Administrativo

Acaba de ser publicado, no último volume da Revista de Direito Administrativo, o artigo “Supremo Tribunal Federal, Covid-19 e as finanças públicas: uma análise jurisprudencial com suporte da ciência de dados”, escrito pelo pesquisador do copi Luiz Fernando Gomes Esteves em coautoria com Daniel Wang e Gabriela Armani.

Nesse artigo, os autores analisaram um conjunto de decisões proferidas pelo STF no contexto da pandemia da Covid-19, e concluíram que o contexto foi utilizado como fundamento para decisões orçamentárias, que tenderam a beneficiar estados e municípios. Além disso, encontraram semelhanças entre as decisões do STF sobre finanças públicas e as mudanças legislativas que ocorreram no período.

O artigo completo pode ser encontrado aqui.

Resumo

A Covid-19, com seu devastador impacto sobre a saúde e a economia, também afetou as finanças públicas. Este artigo trata sobre a jurisprudência do STF durante a pandemia em casos relativos às normas que disciplinam as finanças públicas. Com o auxílio computacional, foi realizada a coleta sistemática e exaustiva das decisões da Corte sobre: dívidas de entes subnacionais com a União, precatórios, regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal, uso de verbas para o combate à pandemia, gastos com funcionalismo público e normas estaduais sobre emendas parlamentares. A análise qualitativa desse material trouxe como principais achados que (a) a excepcionalidade do contexto da pandemia foi fundamento para diversas decisões em matéria orçamentária; (b) muitas mudanças legislativas nessa área regulamentavam situações que já estavam sendo discutidas pelo STF e a sua atuação pode ter motivado algumas dessas mudanças; e (c) o STF tendeu a atender demandas de desoneração financeira por parte de entes subnacionais, ainda que às custas da União.

Artigo de Virgílio Afonso da Silva na nova revista do STF

O Supremo Tribunal Federal acaba de lançar uma revista acadêmica: Suprema – Revista de Estudos Constitucionais. O artigo inaugural do primeiro número da revista é de autoria de Virgílio Afonso da Silva. Trata-se de texto que faz parte de uma série de artigos que expõem os resultados de uma pesquisa que pretendeu compreender o que os próprios ministros do STF pensam da prática deliberativa e decisória desse tribunal. Nesse artigo são abordados temas como a definição da pauta, os princípios e métodos de interpretação constitucional, a formação de um sistema de precedentes vinculantes, as audiências públicas e a relação do tribunal com seu público. Clique aqui para ter acesso ao artigo.

Para ver os outros artigos da série, escolha abaixo:

Outros artigos relacionados:

Virgílio Afonso da Silva, Direito constitucional brasileiro

A Editora da Universidade de São Paulo acaba de publicar o livro Direito constitucional brasileiro, de Virgílio Afonso da Silva.

O livro tem múltiplos objetivos. Ele pretende, ao mesmo tempo, ser a porta de entrada de estudantes de graduação a conceitos básicos do direito constitucional, auxiliar profissionais do direito na solução de casos concretos, preparar candidatos a concursos públicos e suscitar a reflexão crítica de estudantes de pós-graduação e pesquisadores.

Dar conta desses objetivos demanda mais do que simplesmente apresentar o texto da Constituição brasileira e repetir o que outras pessoas e instituições já falaram ou decidiram. O direito constitucional lida com temas controversos, como vida, morte, democracia, educação, tecnologia, racismo, gênero, desigualdade, entre tantos outros. Um bom debate sobre esses temas pressupõe a exposição e a análise de ideias, informações, dados e contextos que muitas vezes não estão nem no texto constitucional, nem em decisões de tribunais.

Por isso, a estrutura deste livro não segue o padrão que vem sendo reproduzido em livros didáticos de direito constitucional há décadas. Sua estrutura em quatro partes – Constituição, Direitos, Poderes e Desafios – busca elucidar as inúmeras e complexas conexões entre aqueles diversos temas e também deixa claras as principais tarefas de uma obra sobre direito constitucional: discutir o próprio conceito de constituição, analisar em detalhes seus dois objetivos primordiais – garantir direitos e limitar o exercício do poder – e explicitar os principais desafios à efetividade da Constituição.

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Virgílio Afonso da Silva, The Constitution of Brazil

Foi lançada a edição brochura do livro The Constitution of Brazil: a contextual analysis, de Virgílio Afonso da Silva, publicada na coleção Constitutional Systems of the World, da editora Hart. Veja aqui.

Resumo em inglês:

This book offers an original and comprehensive analysis of Brazilian constitutional law and shows how the 1988 Constitution has been a cornerstone in Brazil’s struggle to achieve institutional stability and promote the enforcement of fundamental rights. In the realm of rights, although much has been done to decrease the gap between constitutional text and constitutional practice, several types of inequalities still affect and sometimes impair the enforcement of the ambitious bill of rights laid down by the Brazilian Constitution. Within the organisation of powers, the book not only describes how its legislative, executive and judicial functions are organised, but above all else, it analyses how a politically fragmented National Congress, a powerful President and an activist Supreme Court engage with each other in ways that one could hardly grasp by reading the constitutional text without contextual analysis. Similarly, the book also shows how the three-tiered federation established in 1988 has undergone a process of centralisation led not only by the central government but also by the Brazilian Supreme Court. In addition to chapters on organisation of powers, fundamental rights, federalism, and the legislative process, the book also presents an overview of Brazilian constitutionalism with a special focus on the transition from authoritarianism to democracy, which led to the enactment of the 1988 Constitution. In the conclusion, the author argues that part of the Constitution’s transformative potential remains to be realised. Enforcing the Constitution, not changing it, has been the real challenge in the last three decades and will continue to be for many years to come.

Representação feminina e a justiça eleitoral

Foi publicado no volume atual da revista Politics & Gender um artigo de Luciana de Oliveira Ramos e Virgílio Afonso da Silva sobre o papel da justiça eleitoral na implementação das cotas de gênero na política (“The Gender Gap in Brazilian Politics and the Role of the Electoral Court”). Veja o artigo aqui.

Resumo em inglês

Like many other countries, Brazil has adopted gender quotas in elections for legislatures at all levels of the federation. However, Brazilian gender quotas have been ineffective at increasing women’s participation in politics. Authors usually point to reasons related to the electoral system and party structure. This article analyzes a variable that is rarely considered: the role of the Electoral Court. We argue that the quality and intensity of the control exercised by an electoral court, when called upon to decide on the enforcement of the gender quota law, can influence the efficacy of this policy. We show that, in general, the Brazilian Superior Electoral Court tends to foster the participation of women in politics. However, based on two divides—between easy and difficult cases and between cases with low and high impact—we argue that in the realm of gender quotas, this court takes a rather restrained stance in those cases considered both difficult and with high impact.

Dualismo de modelos de controle de constitucionalidade em xeque

Acaba de ser lançada pela editora Edward Elgar a coletânea Comparative Judicial Review, organizada por Erin Delaney (Northwestern University, Chicago) e Rosalind Dixon (UNSW Sydney), com textos de Lee Esptein, Tom Ginsburg, Alon Harel, Ran Hirschl, Samuel Issacharoff, Vicki C. Jackson, Diana Kapiszewski, David Landau, Theunis Roux, Wojciech Sadurski, Mila Versteeg, dentre outros.

Em seu texto, intitulado “Beyond Europe and the United States: The Wide World of Judicial Review”, Virgílio Afonso da Silva, do grupo constituição, política & instituições, coloca em xeque o dualismo de modelos de controle de constitucionalidade (abstrato/concentrado, concreto/difuso) e um de seus principais corolários, segundo o qual os sistemas reais que não sigam fielmente um desses modelos ideais devem ser considerados como mistos.

Clique na imagem da capa do livro para mais informações.

 

Pensamento constitucional brasileiro no século XX: um panorama

A edição mais recente da Revista Brasileira de Estudos Políticos (número 111, 2015) traz um artigo de Virgílio Afonso da Silva com um breve panorama do pensamento constitucional brasileiro no século XX. Trata-se de tradução de texto escrito no âmbito do projeto Ideas e instituciones constitucionales en el siglo XX, na Universidade Autônoma do México (UNAM), publicado em Diego Valadés, José Gamas Torruco, Eric Millard & François Julien-Laferrière (orgs.), Ideas e instituciones constitucionales en el siglo XX, México: Siglo XXI/UNAM, 2011: 517-525.

Resumo: É possível afirmar que a história do pensamento constitucional no Brasil no século XX é também a história do pensamento político-institucional do país. Mas essa coincidência é apenas parcial. Do início do século XX (na verdade, desde a independência, em 1822) até 1945, pensamento constitucional e pensamento político (ou político-institucional) são expressões em grande medida coincidentes. Não é à toa que os principais constitucionalistas desse período são, ao mesmo tempo, os principais pensadores das instituições políticas brasileiras. Após 1945, no entanto, há um progressivo distanciamento entre o pensamento político-institucional e pensamento constitucional, e isso por várias razões. Uma delas é o fato de que, durante o primeiro período apontado, a principal (e às vezes única) formação acadêmica disponível no país era a formação jurídica. Mas o simples aumento das possibilidades de formação acadêmica não parece ser uma razão suficiente para explicar a gradual diminuição do papel dos juristas no debate político-institucional. Algumas das razões para essa diminuição de papel são analisadas ao longo desse artigo.

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De quem divergem os divergentes: novo artigo de Virgílio Afonso da Silva sobre deliberação no STF (Revista Estado, Direito e Sociedade)

Talvez não haja tribunal constitucional ou suprema corte com tantos votos divergentes e concorrentes quanto o Supremo Tribunal Federal. De forma geral, contudo, pouco se questiona esse fato. Ele costuma ser simplesmente encarado como um produto natural da tradição e da forma de decisão adotada no STF. Este artigo não tem como objetivo fazer uma análise crítica dessa prática. Este texto é parte dos resultados de uma pesquisa que pretende compreender o que os próprios ministros do STF pensam da prática deliberativa e decisória desse tribunal. No âmbito específico da divergência nas votações, procurou-se analisar como os ministros explicam a quantidade de votos divergentes; como eles avaliam essa grande quantidade de votos divergentes e concorrentes; se eles veem alguma diferença entre voto divergente e voto vencido; se existe alguma regra geral sobre quando vale a pena divergir de forma explícita; e como eles relacionam a publicação de tantas divergências e o grande volume de trabalho no tribunal.

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