Acaba de ser publicado, no último volume da Revista de Direito Administrativo, o artigo “Supremo Tribunal Federal, Covid-19 e as finanças públicas: uma análise jurisprudencial com suporte da ciência de dados”, escrito pelo pesquisador do copi Luiz Fernando Gomes Esteves em coautoria com Daniel Wang e Gabriela Armani.
Nesse artigo, os autores analisaram um conjunto de decisões proferidas pelo STF no contexto da pandemia da Covid-19, e concluíram que o contexto foi utilizado como fundamento para decisões orçamentárias, que tenderam a beneficiar estados e municípios. Além disso, encontraram semelhanças entre as decisões do STF sobre finanças públicas e as mudanças legislativas que ocorreram no período.
O artigo completo pode ser encontrado aqui.
Resumo
A Covid-19, com seu devastador impacto sobre a saúde e a economia, também afetou as finanças públicas. Este artigo trata sobre a jurisprudência do STF durante a pandemia em casos relativos às normas que disciplinam as finanças públicas. Com o auxílio computacional, foi realizada a coleta sistemática e exaustiva das decisões da Corte sobre: dívidas de entes subnacionais com a União, precatórios, regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal, uso de verbas para o combate à pandemia, gastos com funcionalismo público e normas estaduais sobre emendas parlamentares. A análise qualitativa desse material trouxe como principais achados que (a) a excepcionalidade do contexto da pandemia foi fundamento para diversas decisões em matéria orçamentária; (b) muitas mudanças legislativas nessa área regulamentavam situações que já estavam sendo discutidas pelo STF e a sua atuação pode ter motivado algumas dessas mudanças; e (c) o STF tendeu a atender demandas de desoneração financeira por parte de entes subnacionais, ainda que às custas da União.