Matthias Klatt: Uso de precedentes estrangeiros

A referência a decisões passadas é um tipo de argumento padrão em tribunais, não apenas em sistemas de common law. No entanto, se a decisão passada for de um tribunal estrangeiro, as coisas são mais complexas. Antonin Scalia, da Suprema Corte dos Estados Unidos, afirmava que a utilização de precedentes estrangeiros seria antidemocrática e ilegítima. Em sua palestra em nossa série International Dialogues, Matthias Klatt procurou: (1) demonstrar que a utilização de precedentes estrangeiros pode colocar tribunais diante de um dilema; (2) comparar esse dilema com outros com os quais estamos mais familiarizados na argumentação jurídica em geral; e (3) discutir como é possível justificar o recurso a precedentes estrangeiros. Em suma, o objetivo de Klatt foi demonstrar, entre outras coisas, por que Scalia estava enganado e, assim, fazer uma defesa do uso de precedentes estrangeiros como um tipo impecável de argumento jurídico.

The Use of Foreign Precedent
MATTHIAS KLATT
Universidade de Graz
26 de abril de 2023, 10h00
Largo de São Francisco, 95. Prédio histórico, auditório Rubino de Oliveira

Material didático – primeiros casos

O grupo Constituição, Política & Instituições disponibilizou os primeiros nove casos de direito constitucional para uso em monitorias em cursos de graduação. São casos sobre direito à vida e eutanásia, direitos políticos de condenados e custodiados, igualdade e licença maternidade, liberdade de expressão e democracia, controle de constitucionalidade: emendas constitucionais, quórum e súmulas vinculantes, fidelidade e disciplina partidárias, impeachment: competências do presidente da Câmara, imunidade parlamentar e liberdade de expressão e semipresidencialismo.

Para mais informações sobre os objetivos do material, sua estrutura e a forma de usá-lo, clique aqui.

Martin Borowski: Proporcionalidade, necessidade e ponderação

Proporcionalidade e ponderação tornaram-se ferramentas corriqueiras na solução de controvérsias constitucionais em todo o mundo, inclusive no Brasil. Proporcionalidade, no entanto, não é sinônimo de ponderação; a primeira inclui outros testes que muitas vezes são ignorados pelos intérpretes e magistrados.
Em sua palestra, Martin Borowski, professor catedrático de direito público da Universidade de Heidelberg, na Alemanha, e um dos maiores especialistas em proporcionalidade, ofereceu uma refinada análise das diferenças e semelhanças entre necessidade e ponderação no âmbito do teste de necessidade.
Proportionality, necessity, and balancing
MARTIN BOROWSKI
Universidade de Heidelberg, Alemanha
26 de setembro, 10h00
Largo de São Francisco, 95 – Auditório Rubino de Oliveira – primeiro andar do prédio histórico

Niels Petersen: A proporcionalidade é um instrumento de ativismo judicial?

A relação entre o teste de proporcionalidade e o ativismo judicial é fonte de fortes controvérsias na literatura constitucional. Em sua palestra em nossa série International Dialogues in Constitutional Law, Niels Petersen procurou discutir a suposta ligação entre proporcionalidade e ativismo com base nas jurisprudências das cortes constitucionais da Alemanha, Canadá e África do Sul. Seu objetivo foi discutir a questão com base em dados empíricos.

Niels Petersen é professor na Universidade de Münster, na Alemanha, e autor do livro Proportionality and Judicial Activism, publicado pela Cambridge University Press.

Is proportionality an instrument of judicial activism?
NIELS PETERSEN
Universidade de Münster, Alemanha
2 de setembro, 10h00
Largo de São Francisco, 95 – Auditório Rubino de Oliveira – primeiro andar do prédio histórico

Michele Zezza será docente na Universidad Central de Chile

Michele Zezza será docente na Faculdad de Derecho y Humanidades da Universidad Central de Chile (Coquimbo). Ele ministrará aulas nas disciplinas “Fundamentos filosóficos del derecho”, “Teoría contemporáneas de la justicia”, “Derecho, retórica y literatura”.

Michele fez pesquisa de pós-doutorado no nosso grupo, sob supervisão do professor Virgílio Afonso da Silva, de 2018 a 2022.

Parabéns, Michele!

Simpósio sobre a obra de Robert Alexy

Nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2021, foi realizado o simpósio internacional Elemente einer diskursiven Grund- und Menschenrechtstheorie (Elementos de uma teoria discursiva dos direitos fundamentais e dos direitos humanos), na Universidade de Bayreuth, na Alemanha. O simpósio foi dedicado à obra de Robert Alexy, por ocasião de seu 75º aniversário. Participaram pesquisadoras e pesquisadores da Alemanha, Argentina, Brasil, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, Inglaterra, Itália, Japão, México e Suíça. As conferências plenárias foram proferidas por Mark Tushnet (Harvard), Dieter Grimm (Universidade de Berlim, Tribunal Constitucional da Alemanha) e Robert Alexy (Kiel). Virgílio Afonso da Silva apresentou trabalho com o provocativo título “Die verborgene Welt hinter Fußnote 24” (O mundo escondido por trás da nota de rodapé 24), no qual analisa as colisões entre princípios e regras para demonstrar que estas podem demandar diferentes tipos de sopesamento, os quais, dependendo de arranjos institucionais, podem ser realizados por autoridades distintas. Os trabalhos apresentados serão publicados (em alemão) pela editora Mohr, em 2022.

O controle do tempo no processo de impeachment, por Rafael Mafei e Virgílio Afonso da Silva

A revista Piauí publicou artigo dos professores Rafael Mafei e Virgílio Afonso da Silva sobre os poderes do presidente da Câmara dos Deputados no recebimento das denúncias por crime de responsabilidade contra o presidente da República.

Presidente da Câmara pensa que pode, mas não tem poder de ignorar acusações contra o presidente da República por prazo a perder de vista.

Confira o texto completo no site da revista Piauí.

Artigo de Virgílio Afonso da Silva na nova revista do STF

O Supremo Tribunal Federal acaba de lançar uma revista acadêmica: Suprema – Revista de Estudos Constitucionais. O artigo inaugural do primeiro número da revista é de autoria de Virgílio Afonso da Silva. Trata-se de texto que faz parte de uma série de artigos que expõem os resultados de uma pesquisa que pretendeu compreender o que os próprios ministros do STF pensam da prática deliberativa e decisória desse tribunal. Nesse artigo são abordados temas como a definição da pauta, os princípios e métodos de interpretação constitucional, a formação de um sistema de precedentes vinculantes, as audiências públicas e a relação do tribunal com seu público. Clique aqui para ter acesso ao artigo.

Para ver os outros artigos da série, escolha abaixo:

Outros artigos relacionados:

Lívia Gil Guimarães sobre as audiências públicas no STF – Nexo Jornal

O jornal Nexo publicou artigo de Lívia Gil Guimarães, pesquisadora do nosso grupo, sobre audiências públicas no STF (tema de seu mestrado).

Audiências públicas no STF

A introdução das audiências públicas no controle de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal foi bastante festejada e difundida em 2007, quando ocorreu a primeira delas. Sua comemoração veio imbuída de uma percepção, inicialmente pela própria instituição e depois pela sociedade e seus interessados, de que se ampliavam as possibilidades de participação social no Supremo. A inauguração do novo espaço de trocas entre ministros, ministras e seus jurisdicionados foi fomentada por ideias de aprimoramento da coleta de informações, de necessidade de maior diálogo social, de abertura democrática e até de reforço da legitimação de decisões tomadas pelo tribunal.

Leia o texto completo no site do jornal Nexo.

Série especial Desafios à democracia: política e sistema de justiça em diálogo

Nos dias 24/5, 31/5 e 07/6, sempre às 14h00, receberemos os Profs. Drs. Yasser Kureshi (Oxford), Fábio de Sá e Silva (Oklahoma), e Anya Bernstein (Buffalo) para nossa série especial de palestras Desafios à democracia: política e sistema de justiça em diálogo.

As palestras serão em inglês, sem tradução simultânea ou necessidade de inscrição, transmitidas pela plataforma Google Meet (link para transmissão).

a seguir

No Event posts found!